Notícias

Nova regulação da EaD incorpora propostas da ANEC e reflete articulação das IES católicas

20/05/2025
Por  ANEC Comunicação

A publicação do Decreto nº 12.456/2025 e da Portaria MEC nº 378/2025 marca uma nova fase na regulamentação da Educação a Distância (EaD) no Brasil, com maior rigor nos critérios de qualidade e definição mais precisa dos formatos de oferta. As normativas incorporam propostas técnicas apresentadas pela ANEC ao longo de 2023 e 2024, com base em escutas e estudos conduzidos junto às Instituições Católicas de Educação Superior (IES Católicas). O documento “Referenciais de Qualidade para a Educação a Distância” (CT ANEC 005/2024) sintetizou essas contribuições.

 A atuação da ANEC no debate público e nos espaços de interlocução com o Ministério da Educação contribuiu significativamente para que os interesses das instituições comprometidas com a qualidade — como é o caso das IES Católicas — fossem considerados na construção do novo marco legal. A seguir, destacam-se os principais pontos de convergência entre as propostas da ANEC e os dispositivos normativos em vigor.

1. Reconhecimento das interações síncronas e da mediação docente

A ANEC defendeu que a EaD fosse compreendida como um modelo que combina atividades assíncronas e síncronas, com mediação ativa dos professores e interações que recriem, tanto quanto possível, o ambiente de aprendizagem colaborativa típico da educação presencial. Essa proposta foi incorporada pelo novo decreto, que reconhece formalmente a atividade síncrona mediada e exige controle de frequência (art. 3º, IV e art. 6º). A figura do professor regente e do mediador pedagógico também foi valorizada (arts. 17 a 21).

2. Revalorização pedagógica dos polos EaD

Outro ponto de destaque nas contribuições da ANEC foi a ressignificação dos polos EaD como espaços de formação, integração comunitária e apoio acadêmico — e não meros centros operacionais. O decreto incorporou essa orientação ao definir que os polos devem dispor de infraestrutura compatível com as atividades dos cursos e contar com responsável designado para apoio pedagógico e acadêmico (art. 29). Está vedado o compartilhamento de polos entre IES e exigida identificação pública da mantenedora, o que reforça a responsabilidade institucional direta.

 3. Carga horária presencial por área e limitação da EaD

 O pleito da ANEC por garantir percentuais mínimos de presencialidade física, sobretudo em cursos da área da saúde e da formação de professores, também foi contemplado. O decreto e a portaria regulamentar definem que:

  • Medicina deve ser ofertada integralmente presencial (Port. 378/2025, art. 5º §1º);
  • Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia só podem ser ofertados presencialmente com no mínimo 70% da carga horária presencial (art. 5º, caput e §2º);
  • Licenciaturas estão vedadas no formato exclusivamente a distância (Decreto, art. 9º, II);
  • Cursos das áreas de Educação, Saúde, Engenharias e Agrárias só podem ser ofertados em formato semipresencial com percentuais mínimos definidos (Port. 378/2025, arts. 7º e 8º).

 4. Avaliação da aprendizagem com integridade e engajamento

 O documento da ANEC recomendava que a avaliação da aprendizagem na EaD fosse mais que um mecanismo de verificação, tornando-se parte ativa do processo educativo, com metodologias diversificadas, feedbacks imediatos e segurança. O decreto acolheu essa visão ao exigir avaliações presenciais com peso majoritário, presença de componentes discursivos e identificação obrigatória do estudante (arts. 23 e 24).

5. Terminologia oficial e transparência na oferta

A ANEC também recomendou o uso claro e padronizado das terminologias “presencial”, “semipresencial” e “a distância”, para evitar ambiguidades na publicidade dos cursos. O art. 4º, §§ 5º e 6º do Decreto nº 12.456/2025 acolhe essa demanda, tornando obrigatória a nomenclatura oficial nos documentos institucionais e impondo regras claras para a correspondência entre o material publicitário e o formato autorizado.

6. Materiais didáticos e indicadores de qualidade

As propostas da ANEC sobre autoria institucional dos materiais didáticos, sua atualização periódica e a implementação de indicadores da experiência do estudante também foram refletidas na nova regulação, especialmente nos artigos 25 e 26. A normativa exige qualidade, diversidade, acessibilidade e alinhamento dos conteúdos com os objetivos do curso e as DCNs, além de formação continuada dos envolvidos no processo.

O novo marco regulatório da EaD reflete, em grande medida, o esforço articulado da ANEC e das IES Católicas para contribuir com uma proposta de educação a distância ética, qualificada e socialmente responsável. A incorporação de aspectos fundamentais sugeridos pela Associação demonstra a importância da escuta institucionalizada e da atuação qualificada nos espaços de formulação de políticas públicas.

A ANEC seguirá acompanhando os desdobramentos da nova regulamentação e promoverá, no dia 23 de maio, das 10h às 11h30, um evento virtual para suas associadas com o objetivo de apresentar as principais alterações trazidas pelo novo decreto e pela portaria, esclarecer dúvidas e orientar as instituições sobre os próximos passos para adequação. A atividade contará com a presença de especialistas da área jurídica e regulatória, além de representantes da Câmara de Ensino Superior da ANEC. A participação das IES é essencial para aprofundar a compreensão do novo marco e garantir uma implementação alinhada aos critérios de qualidade e identidade institucional que caracterizam a educação católica.


Remodal

Faça sua busca

Para busca pelas associadas, utilize a ferramenta diretamente na página Associadas

Para as demais buscas no site, use palavras-chave que facilitem sua busca. Não é necessário utilizar conectivos, artigos ou conjunções. Ex: “seminário mantenedoras” em vez de “seminário de mantenedoras”