O Decreto nº 12.456, publicado em 19 de maio de 2025, atualiza o marco regulatório da oferta de cursos de graduação a distância pelas Instituições de Educação Superior (IES) e altera o Decreto nº 9.235/2017. A nova normativa foi construída com base em amplo processo de escuta pública, do qual a ANEC participou ativamente por meio do CC-Pares, da emissão de notas técnicas e da atuação dos Grupos de Trabalho voltados à regulação, à EaD e às licenciaturas. Muitas das contribuições das IES católicas foram acolhidas no texto final do decreto.
As novas possibilidades de oferta
O decreto reconhece três formatos oficiais de oferta dos cursos de graduação:
Os termos “presencial”, “semipresencial” e “a distância” devem obrigatoriamente constar nos documentos oficiais e canais institucionais, conforme o art. 4º, §§ 5º e 6º. Em peças publicitárias será permitido o uso de outras terminologias como por exemplo cursos híbridos, mas desde que esteja claro que se trata de um dos formatos estabelecidos pelo Decreto
A normativa ainda define e regulamenta as seguintes modalidades de atividade:
Essas atividades podem compor frações da carga horária das unidades curriculares, conforme o projeto pedagógico e estratégias pedagógicas adotadas.
O Decreto veda a oferta de cursos de graduação a distância nas seguintes áreas:
Além desses, outros cursos poderão ser definidos por ato do Ministro da Educação, como de fato já foram impor portaria publicada nesta terça-feira. Nela, o Ministério restringe também as engenharias e as ciências agrárias permitido que sejam apenas presenciais ou semi presenciais. No caso da medicina, a portaria deixou claro que nem carga horária EaD será permitida nos cursos presenciais.
Os cursos nos três formatos (presencial, semipresencial e EaD) devem ter a mesma duração e prazo de integralização, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais.
O diploma não deve trazer identificação do formato de oferta.
Avaliação da aprendizagem e os polos
As IES deverão aplicar avaliações presenciais em todas as unidades curriculares com oferta parcial ou integral a distância. As avaliações devem:
As instituições são responsáveis por garantir a identificação dos estudantes nas avaliações, tanto presenciais quanto a distância.
O novo marco também estabelece parâmetros mínimos de infraestrutura para os Polos de Educação a Distância, que devem conter:
Está vedado o compartilhamento de polos entre IES e reforçada sua função formativa, de integração institucional e apoio aos estudantes, evitando que se tornem meros pontos comerciais.
Uma possibilidade interessante aberto pelo decreto e a realização de atividades presenciais em espaços profissionais. O texto também fala das parcerias entre as IES e outras empresas, o que favorecerá maior integração entre formação acadêmica e a prática profissional.
A questão dos professores
As instituições devem garantir que cada unidade curricular EaD tenha ao menos um professor regente. As equipes docentes podem incluir:
O dimensionamento do corpo docente e dos mediadores deve ser proporcional ao número de estudantes.
Período de transição
As IES e cursos já autorizados deverão se adequar integralmente ao decreto no prazo de dois anos, a contar da publicação. O Ministério da Educação editará ato específico com regras de transição e calendários.
Leia o decreto na íntegra aqui: https://anec.org.br/legislacao/decreto-no-12-456-de-19-de-maio-de-2025/
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