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Conheça as novas regras da EaD

20/05/2025
Por  ANEC Comunicação

O Decreto nº 12.456, publicado em 19 de maio de 2025, atualiza o marco regulatório da oferta de cursos de graduação a distância pelas Instituições de Educação Superior (IES) e altera o Decreto nº 9.235/2017. A nova normativa foi construída com base em amplo processo de escuta pública, do qual a ANEC participou ativamente por meio do CC-Pares, da emissão de notas técnicas e da atuação dos Grupos de Trabalho voltados à regulação, à EaD e às licenciaturas. Muitas das contribuições das IES católicas foram acolhidas no texto final do decreto. 

As novas possibilidades de oferta

O decreto reconhece três formatos oficiais de oferta dos cursos de graduação:

  • Presencial: mínimo de 70% da carga horária em atividades presenciais. Até 30% da carga horária pode ser composta por atividades EaD, se previsto no projeto pedagógico.
  • Semipresencial: mínimo de 30% da carga horária em atividades presenciais e, adicionalmente, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
  • A distância: mínimo de 10% da carga horária em atividades presenciais e outros 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.

Os termos “presencial”, “semipresencial” e “a distância” devem obrigatoriamente constar nos documentos oficiais e canais institucionais, conforme o art. 4º, §§ 5º e 6º. Em peças publicitárias será permitido o uso de outras terminologias como por exemplo cursos híbridos, mas desde que esteja claro que se trata de um dos formatos estabelecidos pelo Decreto

A normativa ainda define e regulamenta as seguintes modalidades de atividade:

  • Atividades presenciais: com professor e estudantes no mesmo local e tempo;
  • Atividades síncronas: com interação em tempo real, mas em locais distintos;
  • Atividades síncronas mediadas: síncronas com limite de até 70 estudantes por docente ou mediador e controle de frequência;
  • Atividades assíncronas: realizadas com liberdade de tempo e local, por meio de recursos digitais.

Essas atividades podem compor frações da carga horária das unidades curriculares, conforme o projeto pedagógico e estratégias pedagógicas adotadas.

O Decreto veda a oferta de cursos de graduação a distância nas seguintes áreas:

  • Direito
  • Medicina
  • Enfermagem
  • Odontologia
  • Psicologia
  • Licenciaturas

Além desses, outros cursos poderão ser definidos por ato do Ministro da Educação, como de fato já foram impor portaria publicada nesta terça-feira. Nela, o Ministério restringe também as engenharias e as ciências agrárias permitido que sejam apenas presenciais ou semi presenciais. No caso da medicina, a portaria deixou claro que nem carga horária EaD será permitida nos cursos presenciais.

Os cursos nos três formatos (presencial, semipresencial e EaD) devem ter a mesma duração e prazo de integralização, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais. 

O diploma não deve trazer identificação do formato de oferta.

Avaliação da aprendizagem e os polos

As IES deverão aplicar avaliações presenciais em todas as unidades curriculares com oferta parcial ou integral a distância. As avaliações devem:

  • Ter periodicidade definida;
  • Ter peso majoritário na nota final da unidade curricular;
  • Incluir ao menos 1/3 da nota com base em elementos discursivos de análise e síntese (exceto para atividades práticas).

As instituições são responsáveis por garantir a identificação dos estudantes nas avaliações, tanto presenciais quanto a distância. 

O novo marco também estabelece parâmetros mínimos de infraestrutura para os Polos de Educação a Distância, que devem conter:

  • Espaços físicos para estudo, coordenação e realização de atividades práticas;
  • Equipamentos com internet de alta velocidade;
  • Responsável capacitado para apoio acadêmico e articulação com estágios e extensão.

Está vedado o compartilhamento de polos entre IES e reforçada sua função formativa, de integração institucional e apoio aos estudantes, evitando que se tornem meros pontos comerciais.

Uma possibilidade interessante aberto pelo decreto e a realização de atividades presenciais em espaços profissionais. O texto também fala das parcerias entre as IES e outras empresas, o que favorecerá maior integração entre formação acadêmica e a prática profissional. 

A questão dos professores

As instituições devem garantir que cada unidade curricular EaD tenha ao menos um professor regente. As equipes docentes podem incluir:

  • Coordenadores de curso;
  • Professores regentes;
  • Professores conteudistas (atribuições podem ser acumuladas, desde que não haja prejuízo à qualidade);
  • Mediadores pedagógicos (com formação compatível);
  • Tutores com funções administrativas.

O dimensionamento do corpo docente e dos mediadores deve ser proporcional ao número de estudantes.

Período de transição

As IES e cursos já autorizados deverão se adequar integralmente ao decreto no prazo de dois anos, a contar da publicação. O Ministério da Educação editará ato específico com regras de transição e calendários.

Leia o decreto na íntegra aqui: https://anec.org.br/legislacao/decreto-no-12-456-de-19-de-maio-de-2025/


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