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ANEC promove encontro com o MEC para esclarecer dúvidas sobre o CEBAS e apresentar perspectivas e esclarecer dúvidas das associadas

22/10/2026
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A Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC) realizou, em 20 de outubro, uma reunião on-line com o Coordenador-Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, Prof. Alexandre Augusto Silva (CGCEBAS), do Ministério da Educação (MEC), para esclarecer dúvidas das instituições associadas sobre a regulamentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), o andamento dos processos em análise e a implantação do novo sistema e-CEBAS.

O encontro contou com a participação do professor Alexandre, coordenador da CGCEBAS/MEC, e foi mediado pela Profa. Fabiana Deflon, gerente da Câmara de Mantenedoras da ANEC. Aproximadamente 120 participantes acompanharam a reunião, que proporcionou um espaço de diálogo e esclarecimento sobre procedimentos, documentação e desafios enfrentados pelas instituições no processo de certificação.

Reunião on-line entre CGCEBAS/MEC e associadas da ANEC

Nova portaria deverá atualizar orientações e modelos de documentos

Durante a reunião, o representante do MEC informou que a nova portaria de regulamentação do CEBAS já passou pela validação técnica e pela aprovação da diretoria, encontrando-se em fase final de revisão pela consultoria jurídica e pela Secretaria-Executiva. A expectativa apresentada é de publicação ainda em 2026, sem definição de uma data específica.

A proposta tem como objetivo esclarecer aspectos da legislação e atualizar orientações e modelos relacionados ao Decreto nº 11.791/2023, especialmente quanto aos termos de concessão de bolsas de estudo e benefícios, ao Plano Anual de Atendimento e ao Relatório Anual de Execução.

Entre os pontos destacados, está a exigência de elaboração anual do Plano de Atendimento. Conforme os esclarecimentos apresentados, a regulamentação não deverá estabelecer um modelo rígido para todos os documentos, preservando a flexibilidade de formato nos casos em que a legislação não determinar um padrão específico.

A ANEC seguirá acompanhando o processo de regulamentação e consolidando as dúvidas e sugestões das instituições associadas, com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento das orientações e dos procedimentos aplicáveis à certificação.

e-CEBAS: implantação prevista em etapas

Outro destaque do encontro foi a apresentação das perspectivas para o desenvolvimento do e-CEBAS, novo sistema que será implementado pela equipe de tecnologia da informação do MEC.

Segundo o representante da CGCEBAS, a implantação ocorrerá em etapas. A primeira fase deverá contemplar as funcionalidades de protocolo, permitindo a abertura e o envio de documentos. Em uma etapa posterior, estão previstas ferramentas adicionais, como a calculadora para verificação do cumprimento dos requisitos, mecanismos de identificação de CPFs duplicados, recursos de transparência e acompanhamento da situação dos processos.

A disponibilização da fase inicial do sistema está prevista para 2026, seguida de testes com a participação de instituições. Nesse contexto, a ANEC manifestou a disposição de mobilizar associadas para colaborar com a avaliação das funcionalidades e contribuir para o aperfeiçoamento da ferramenta.

Uma das funcionalidades destacadas foi a possibilidade de importar planilhas do excel com a listagem de bolsistas, recurso que poderá facilitar a organização das informações, especialmente para instituições com grande volume de estudantes atendidos.

A expectativa é que as verificações automatizadas contribuam para identificar inconsistências e reduzir a ocorrência de diligências, tornando os procedimentos de análise mais eficientes.

Organização documental é fundamental para prevenir diligências

A reunião também abordou os principais fatores que podem gerar diligências e atrasos na análise dos processos. Entre os pontos destacados pelo MEC estão a apresentação de documentação incompleta, a ausência ou inconsistência de atos de credenciamento e autorização, problemas na formalização das assinaturas, divergências nas informações do Censo Escolar e dificuldades na organização das listagens de bolsistas e dos respectivos comprovantes.

Em relação aos termos de concessão de bolsas e benefícios, o representante do MEC reforçou a importância de sua formalização e apresentação no processo. Sempre que possível, recomendou a utilização de assinatura digital com certificado, para facilitar a validação da autoria. Nos casos de documentos digitalizados, é importante observar os cuidados necessários para comprovar a autenticidade das assinaturas, incluindo documentos complementares quando pertinentes.

Também foram discutidas situações envolvendo estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), que já possuem termos formalizados semestralmente por meio do SISPROUNI. Nesses casos, a compatibilização dos documentos deverá considerar as particularidades de cada situação e a regulamentação aplicável.

Como orientação geral, as instituições devem revisar previamente a documentação, conferir a consistência das informações e organizar os comprovantes antes de protocolar os requerimentos ou responder às diligências.

Censo Escolar, convênios e análise socioeconômica

As dúvidas das associadas incluíram situações de instituições que atendem estudantes por meio de convênios com o poder público, especialmente quando os dados dos alunos são inseridos no Censo Escolar diretamente pelos municípios.

Sobre esse tema, o MEC destacou a importância de comprovar a regularidade da instituição por meio dos atos de credenciamento ou autorização pertinentes. Quando as informações dos estudantes forem inseridas pelo município, a instituição deverá buscar documentação oficial que esclareça essa circunstância.

Também foi ressaltada a responsabilidade institucional pela veracidade das informações declaradas ao Censo Escolar, conforme a regulamentação aplicável. Nos casos em que houver dificuldade para obter comprovantes ou informações junto ao município ou ao Inep, recomenda-se documentar as solicitações e demonstrar as providências adotadas para regularizar ou comprovar a situação.

No que se refere à análise socioeconômica, foram discutidos os documentos utilizados para comprovar a renda familiar, como contracheques, carteira de trabalho, declarações bancárias e comprovantes de benefícios sociais, conforme as características de cada caso. A avaliação técnica do serviço social permanece relevante para a análise das condições socioeconômicas dos estudantes, observadas as exigências legais aplicáveis.

O representante do MEC também esclareceu que, diante de diligências, as instituições devem apresentar os documentos solicitados e podem acrescentar outros elementos pertinentes que contribuam para demonstrar a regularidade da situação analisada.

Acompanhamento processual e acesso aos autos

O andamento dos processos e as dificuldades relacionadas à emissão de certidões também estiveram entre os temas abordados. O representante da CGCEBAS informou que o acompanhamento pode ser realizado pelos canais oficiais de protocolo digital do MEC, inclusive por procurador ou advogado devidamente constituído, quando aplicável.

Para solicitar acesso aos autos, foi orientada a apresentação de ofício, ata vigente da diretoria e procuração, quando necessária. Como os processos podem conter informações sensíveis, o acesso está sujeito à validação dos documentos e da legitimidade do solicitante.

A expectativa é que o e-CEBAS amplie as possibilidades de acompanhamento, permitindo consultar etapas como diligência, análise e decisão.

Para protocolar documentos junto ao Ministério da Educação, as instituições podem acessar o serviço oficial do Governo Federal:

Protocolar documentos junto ao Ministério da Educação — GOV.BR

ANEC e MEC reforçam diálogo e cooperação

O encontro reafirmou a importância do diálogo institucional entre a ANEC e o MEC para o esclarecimento de dúvidas, o aprimoramento dos procedimentos e a busca de maior previsibilidade na tramitação dos processos de certificação.

Como encaminhamento, a ANEC se coloca à disposição, inclusive,se colocou à disposição para articular a participação de instituições na fase de testes do e-CEBAS, contribuindo para que a nova ferramenta considere as necessidades práticas das mantenedoras.

A participação expressiva das instituições evidenciou a relevância do tema para a Educação Católica e para as entidades beneficentes. A ANEC continuará acompanhando os desdobramentos da nova regulamentação e da implantação do sistema, mantendo as instituições associadas informadas e promovendo espaços de diálogo e orientação.

A recomendação às instituições é que mantenham a documentação atualizada e organizada, confiram os atos de credenciamento e autorização, verifiquem a consistência dos dados do Censo Escolar e priorizem, sempre que possível, assinaturas digitais válidas. Essas medidas podem contribuir para uma instrução processual mais consistente e para a prevenção de diligências.


Remodal

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