O Ministério Público do Distrito Federal recomendou às escolas particulares que não limitem a quantidade de alunos com deficiência em seus quadros.
O órgão verificou a existência de propostas pedagógicas de escolas privadas que restringiam a quantidade de alunos com deficiência, o que é proibido pela Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
De acordo com a promotora de Defesa da Educação, Cátia Vergara, a própria Constituição Brasileira assegura o direito de inclusão a esses alunos.
O presidente do Sindicato dos estabelecimentos particulares de ensino do DF (Sinepe), Álvaro Moreira, destaca que a inclusão precisa ser feita de maneira responsável.
A Secretaria e o Conselho de Educação do DF têm até 24 de agosto para expedir ato normativo proibindo a limitação da quantidade de alunos com deficiência pelas escolas particulares.
Fonte: EBC