A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2995/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que obriga as instituições de ensino superior públicas ou privadas a fornecer ao aluno uma declaração provisória gratuita imediatamente após a conclusão do curso universitário.
Essa declaração teria validade até a emissão do diploma definitivo e poderia ser utilizada para comprovação de escolaridade em concursos e empresas.
O relator, deputado Waldenor Pereira (PT-BA), votou pela rejeição do projeto, da emenda da comissão (1/12) e também dos dois projetos apensados [PLs 3567/12, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE) e 6229/13, do deputado Fábio Reis (PMDB-SE)].
“A validade nacional dos diplomas depende de duas condições: eles devem corresponder a cursos reconhecidos e precisam ser registrados. Não é qualquer curso que pode expedir diploma passível de ter validade nacional”, disse Pereira.
De acordo com o relator, a imensa maioria das instituições de educação superior não está legalmente habilitada a registrar os diplomas por elas expedidos. “O Censo da Educação Superior apontou 2016 instituições não universitárias nessa situação contra 375 (universidades, centros universitários e institutos federais de educação, ciência e tecnologia) habilitadas a registrar autonomamente os diplomas de seus próprios cursos”, explicou.
Demora
O autor do projeto lembra que a emissão do diploma definitivo, em geral, leva meses, prejudicando o ingresso de recém-formados no mercado de trabalho. “É absolutamente necessário que os interessados, após o término dos cursos, recebam documentos provisórios que os habilitem a exercer sua profissão ou a comprovar a conclusão dos estudos junto a órgãos, entidades e instituições que assim o exijam”, afirmou.
A instituição que descumprir a norma, de acordo com a proposta, estará sujeita a multa e, em caso de reincidência, detenção do responsável por três meses ou prestação de serviços.
Hoje, a legislação não estabelece prazo para entrega do diploma por instituições de ensino superior. Segundo informações do Ministério da Educação, nesses casos, são aplicadas as punições previstas no Código Civil, e a instituição pode entrar em situação de descumprimento culposo mediante interpelação formal do interessado.
Tramitação
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Em seguida, deverá ser votado pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-2995/2011
PL-3567/2012
PL-6229/2013
Fonte: Câmara Notícias