É comum neste período às instituições de ensino tanto publicas quanto privadas realizarem nas dependências delas as tradicionais festas juninas. Esse festivo comemorada desde o século XVII, no mês de junho, são compostas de comidas típicas, danças, musicais e etc. Contudo, neste período está se tornando comum escolas e universidades receberem a visita do Escritório Central de Arrecadação Distribuição de Direitos Autorais (ECAD) com o objetivo de cobrar pagamento pelos direitos autorais pela transmissão ou retransmissão de obras musicais de artistas nacionais.
Conforme a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, no artigo 46, inciso VI a representação teatral e a execução musical realizadas para fins didáticos em instituições de ensino, não constitui ofensa aos direitos autorais.
Ao abordar o assunto no Boletim Jurídico Eletrônico do Sindicato do Ensino Privado no Rio Grande do Sul (SINEPE-RS), o assessor jurídico, Paulo Roberto Cavalheiro, afirma que as execuções musicais realizadas em festas juninas nas instituições de ensino realizadas nos estabelecimentos delas com apresentações dos alunos, não configura arrecadação de direitos autorais patrimoniais. “Nesse caso, é evidente o intuito pedagógico e cultural do evento, sem qualquer exploração de ordem econômica direta ou indireta.” Inclusive o superior Tribunal Justiça já manifestou no sentido de que a execução musical, com finalidade didática e realizada no estabelecimento de ensino não enseja violação ao direito do autor”, explica.
Ainda de acordo com ele, o ECAD tem legitimidade para arrecadar e distribuir os valores correspondentes aos direitos autorais, contudo, não tem legitimidade de regulamentação da lei dos Direitos Autorais, quanto mais fixar tabela de preços e expedir termos de autuação ou mesmo criar titulo executivo não previsto em lei. “Ao ECAD não foram delegadas atividades típicas de Estado. Seus agentes não estão investidos de fé publica, ou de poder de polícia administrativa”, diz o assessor.