Em sua 221ª reunião ordinária, realizada entre 8 e 10 de abril, o Conselho Nacional de Assitência Social (CNAS) se manifestou sobre a Lei 12.868/2013, cujo artigo 13, inciso II, § 2º altera a destinação de recursos para a Assistência Social por parte das entidades com preponderância na educação e com atuação na assistência social, conforme anteriormente definido na Lei nº 12.101/2009.
O conselho reconhece o avanço trazido pela lei, mas se manifesta pela revisão imediata do § 2º, inciso II, artigo 13 da Lei nº 12.868/2013, referente à substituição de até 25% da quantidade das bolsas de estudo por benefícios complementares, de forma a garantir o texto original do § 3, inciso III, artigo 13, da Lei nº 12.101/2009.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados promove audiência pública na próxima quinta-feira (24) para debater a certificação de entidades beneficentes de assistência social nas áreas de Educação, Assistência Social e Saúde.
A audiência pública acontece às 10 horas, no Plenário 4 do Anexo II da Câmara dos Deputados. A Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC) será uma das expositoras na reunião. É necessária a confirmação de presença por meio do e-mail mantenedoras2@anec.org.br.
A nota na íntegra pode ser lida aqui.
Com informações do CNAS