s estudantes pré-selecionados em segunda chamada no Programa Universidade para Todos (ProUni) têm prazo até esta sexta-feira, 24, para entregar a documentação comprobatória das informações prestadas durante a inscrição. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação do concorrente.
O candidato deverá apresentar à instituição para a qual foi pré-selecionado os documentos originais de identificação próprios e dos membros da família, comprovantes de residência, de conclusão do ensino médio, de rendimentos e, quando for o caso, de separação, divórcio ou morte dos pais, pagamento de pensão alimentícia, de professor da educação básica e de deficiência. A lista completa de documentos pode ser consultada on-line, na página do ProUni.
Ao receber a documentação do candidato, a instituição deve, obrigatoriamente, entregar o protocolo de recebimento. No entanto, mesmo após todo esse procedimento, o coordenador do ProUni na instituição poderá exigir a entrega de documentos adicionais, caso julgue necessário.
A concessão de bolsas de estudo por meio do ProUni está condicionada à formação de turma no período letivo inicial do curso, ou seja, é necessário que haja um número mínimo de alunos matriculados. Os candidatos pré-selecionados para cursos nos quais não houver formação de turma serão reprovados, podendo manifestar interesse em participar da lista de espera do programa.
Também podem compor a lista de espera os estudantes que não foram pré-selecionados no ProUni. Os interessados em fazer parte da lista poderão se manifestar nos dias 7 e 8 de março. A relação dos participantes será divulgada no dia 10 do mesmo mês. Para esses candidatos, a comprovação das informações deverá ser feita nos dias 13 e 14.
Fonte: MEC