A indicação dos pesquisadores institucionais é responsabilidade dos representantes legais de cada instituição de ensino.
O pesquisador institucional cadastrado na edição anterior do Censo deve verificar, no sistema do Censup, se mensagens (e-mails) e telefones de contato estão atualizados. Na sequência, o Inep validará as informações e liberará o acesso ao sistema.
No caso de novos pesquisadores, é necessário encaminhar ofício para o endereço eletrônico censosuperior@inep.gov.br e informar código e nome da instituição, CPF, nome completo, e-mail e telefones.
Fonte: MEC