Dificuldades de adaptação do aluno, ajustes orçamentários e mudanças de bairro ou de cidade podem levar os pais a transferir os filhos para uma nova escola no meio do ano letivo.
O presidente da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, Roberto Dornas, diz que a mudança é um direito e pode ser requerida a qualquer momento.
A assessora jurídica do Procon-DF, Luciana Manes, alerta o consumidor para observar os contratos de transferência do aluno e o da nova matrícula para evitar cobrança de valores indevidos.
Ela lembra também que o material escolar cobrado deve ser proporcional ao tempo de uso.
Fonte: EBC