Foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria nº 834, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação de entidades beneficentes de assistência social na área de saúde (CEBAS). O certificado será concedido às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços na área de saúde.
A condução dos processos relativos à certificação de entidades beneficentes de assistência social na área de saúde compete à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), por intermédio do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (DCEBAS/SAS/MS).
Acompanhe na íntegra a Portaria.
Fonte: DOU