A Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC) informa que no dia 15 de dezembro de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a lei 13.204 que estabelece, além de outros dispositivos, o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Com esta lei, foi revogada a lei 91 de 1935, que tratava da concessão da Utilidade Publica Federal (UPF) e a sua manutenção.
De acordo com a nova lei, o Ministério da Justiça não emitirá mais o titulo de UPF. A ANEC informa ainda que este título não era mais exigência para a concessão e/ ou manutenção do Certificado de Entidades de Assistência Social CEBAS , lei 12 .101 de 2009.
A ANEC junto com o GT dos Assessores estarão reunidos nesta quinta-feira, dia 21, para juntos avaliarem a revogação da lei 91 de 1935.