A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8), em caráter conclusivo, proposta que explicita na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – 9.394/96) que os valores investidos pelo Estado em atividades complementares para alunos e professores poderão ser classificados como “despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Pela medida, essas atividades curriculares serão realizadas por meio de exposições, feiras ou mostras de ciências, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura ou cultura.
Relator na CCJ, Efraim Filho defendeu a aprovação do projeto
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei3940/12, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). A versão aprovada enumera, de forma clara, que tipo de atividades podem ser consideradas complementares e amplia as áreas do conhecimento que podem ser abordadas nessas atividades.
O relator na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB), não viu problemas quanto à juridicidade da matéria e recomendou a sua aprovação. A proposta seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.
Distribuição de recursos
A LDB considera como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis.
A Constituição determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios apliquem anualmente no mínimo 25% por cento da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, em projetos de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Fonte: Agência Câmara