Cautelas para a celebração e execução de contratos de gestão, termos de parceria, convênios, termos de colaboração e termos de fomento.
Carga Horária: 8 horas
Programação
A par da farta jurisprudência desses órgãos – que já influencia significativamente a celebração e a execução de parcerias com o Poder Público –, surgem, agora, hipóteses de impedimentos das entidades e de seus dirigentes em razão de contas de parcerias “julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos”.
Conteúdo Programático
- As atribuições dos Tribunais de Contas no campo das parcerias com o terceiro setor. Distinções entre a forma de processamento e apreciação das prestações de contas. Particularidades.
- O protagonismo dos Tribunais de Contas na Lei n. 13.019/14. Cenários de controle dos editais e contratações sob a nova lei.
- Concepções sobre as parcerias com o terceiro setor na jurisprudência dos Tribunais de Contas. Controvérsias em torno da dicotomia “controle de meios” e “controle de resultados”.
- A prevenção de apontamentos e juízos de irregularidade em momentos relevantes das parcerias: formação dos contratos, elegibilidade de despesas e execução de metas.
- Questões sensíveis nas contratações com terceiros. Regulamentos de compras e boas práticas à luz da jurisprudência dos Tribunais de Contas.
- Delimitação de responsabilidades. A posição das entidades privadas e de seus dirigentes. Os agentes públicos e sua responsabilização. Os cenários da Lei n. 13.019/14.
- A defesa das entidades e de seus dirigentes nos Tribunais de Contas.
Para mais informações acesse o endereço http://www.dialogosocial.com.br/tribunais_de_contas-s515-1.html
Fonte: Dialogo Social