O prazo para o preenchimento do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), inicialmente deliberado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pela Comissão Intergestora Tripartite (CIT) para 31 de dezembro de 2014, foi prorrogado para 31 de julho de 2015 pelas duas estâncias decisórias.
Desde o mês de abril de 2014 o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), disponibilizou o aplicativo do CNEAS para o preenchimento das informações sobre os serviços, programas, projetos e benefícios sócioassistenciais desenvolvidos por todas as entidades ou organizações inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social (CAS) dos municípios e do Distrito Federal.
O CNEAS é uma previsão da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e se reveste de importância pela possibilidade de realizar o levantamento de informações relativas à identificação completa de cada um dos serviços, programas, projetos ou benefícios executados pela rede complementar do Sistema Único de Assistência Social, formada pelas entidades e organizações privadas de assistência social.
O preenchimento do formulário é de responsabilidade do órgão gestor da política de assistência social do município ou do DF, isto é, da secretaria de assistência social ou estrutura similar. Para que as informações sobre os serviços realizados pelas entidades inscritas nos CAS sejam inseridas no CNEAS é obrigatória a realização de uma visita técnica pela equipe da secretaria de assistência social. A visita técnica não tem função de fiscalização.
Quaisquer informações a respeito do CNEAS podem ser obtidas pelo telefone 0800-707-2003 e pelo e-mail: redeprivadasuas@mds.gov.br.
Com informações do MDS