Portaria normativa (Nº 21, de 26 de Dezembro) que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), publicada no final de 2014, veda o benefício simultâneo de financiamento com recursos do FIES e de bolsa do Programa Universidade para Todos (ProUni). A única exceção prevista pela portaria diz respeito a bolsas na modalidade parcial, quando ambos os benefícios se destinarem ao mesmo curso na mesma Instituição de Educação Superior (IES).
São considerados uso simultâneo dos benefícios os casos de ocupação de bolsa integral do ProUni e de utilização do Fies; ocupação de bolsa parcial do ProUni e de utilização de financiamento do Fies para cursos ou instituições de ensino superior distintos; ocupação de bolsa parcial do ProUni e de utilização de financiamento do Fies para mesmo curso e mesma instituição, se a soma do percentual da bolsa e do financiamento resultar em valor superior ao encargo educacional com desconto.
Para fins de regularização o aluno deverá encerrar o financiamento do FIES, caso opte pela bolsa do ProUni, ou encerrar a bolsa do ProUni, caso opte por contratar ou renovar o FIES. O cumprimento da alteração será verificado quando da realização do aditamento de renovação semestral do financiamento no Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), no semestre seguinte à ocupação da bolsa.
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Bruno Maranhão, Jornalista ANEC