Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 365/13, do deputado Danilo Forte (PMDB-CE), que dispensa as instituições de ensino superior estaduais e municipais da previsão de contrapartida orçamentária, exigência legal para ter direito às transferências voluntárias da União.
Transferência voluntária são recursos repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios por meio de convênio ou parceria para realização de obras ou serviços de interesse comum (Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/00). A legislação atual exige ainda que os recursos que cabem ao beneficiário estejam previstos no seu orçamento.
Para Danilo Forte, a exigência “é um sacrifício adicional para as administrações estaduais e municipais e um obstáculo à possibilidade dessas instituições se beneficiarem desses recursos”.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Câmara Notícias