A Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou no dia 12 de Março de 2014, pelo voto unânime dos conselheiros presentes à sessão, o parecer que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação de Teologia, bacharelado.
O texto foi construído desde 2010 pela relatoria do conselheiro Gilberto Garcia, e contou com a assessoria da Comissão de Especialistas para subsidiar a formulação das diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Teologia, instituída pela Portaria MEC/SESu nº 595 de 24 de maio de 2010. O texto do relator foi aprovado em quase toda sua integralidade, com exceção da novidade da obrigatoriedade do estágio curricular supervisionado.
O documento segue agora para fase de revisão técnica no CNE e, depois de assinado pelo relator e presidente da CES/CNE, será publicado no Diário Oficial da União, de onde segue imediatamente para a homologação ministerial.
Após um ano da publicação da resolução que estabelece as Diretrizes, ficam revogados os efeitos do Parecer CNE/CES 63/2004, que dispõem sobre a regulamentação e reconhecimento civil de cursos teológicos livres realizados antes do Parecer CNE/CES 241/1999, não sendo mais permitido o aproveitamento de estudos e convalidação de títulos de cursos livres de Teologia após esta data.
Com informações do Conselho Nacional de Educação