Hoje (7) o Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº4, a qual versa a respeito da bolsa adicional do Programa Universidade para Todos (Prouni) de transferência assistida. As instituições de ensino que receberem alunos beneficiários de bolsas próprias de instituição descredenciada no âmbito de um processo de transferência assistida poderão computar as bolsas recebidas como bolsa adicional ProUni.
Leia a Portaria na íntegra:
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 4, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre bolsa adicional ProUni transferência assistida.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º As Instituições de Educação Superior – IES que receberem alunos beneficiários de bolsas próprias de instituição descredenciada no âmbito de um processo de transferência assistida poderão computar as bolsas recebidas como bolsa adicional ProUni, na forma do art. 8º, do Decreto nº 5.493, de 2005, desde que observados os seguintes requisitos:
I – bolsa integral; e
II – os beneficiários devem atender os requisitos socioeconômicos do programa.
§1º Na hipótese de a instituição que recebeu os alunos beneficiários de bolsas próprias de instituição descredenciada não ter cumprido ainda a proporção mínima legalmente exigida, por curso e por turno, poderá receber os referidos alunos em bolsas remanescentes do ProUni, nos termos do art. 9º-B da Portaria MEC nº 18, de 1º de agosto de 2013.
§2º O procedimento e os prazos serão disciplinados por ato do Diretor do Departamento de Políticas e Programas de Graduação – DIPES da Secretaria de Educação Superior – SESu.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES