REGULAMENTO INTERNO – VI ASSEMBLEIA GERAL ELETIVA – Nº 001/2017

Dispõe sobre procedimento eleitoral para a VI Assembleia Geral Eletiva da ANEC e eleição da Diretoria Nacional e do Conselho Superior para o triênio 2018/2020.

O CONSELHO SUPERIOR DA ANEC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, inciso XI, do Estatuto Social da Associação Nacional de Educação Católica do Brasil – ANEC, e tendo em vista o disposto na ATA DA V ASSEMBLEIA GERAL ELETIVA DOS MEMBROS DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CATÓLICA DO BRASIL – ANEC/BR – MANDATO 2014 A 2017 – CNPJ 33.765.413/0001-16, c/c ATA RETIFICADORA DA ATA DA V ASSEMBLEIA GERAL ELETIVA DOS MEMBROS DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CATÓLICA DO BRASIL – ANEC/BR – MANDATO 2014 A 2017, ambas lavradas e assinadas pela Comissão Eleitoral no dia 23 de setembro de 2014, publica o seguinte Regulamento Interno para a VI Assembleia Geral Eletiva:

CAPÍTULO I
DA ASSEMBLEIA ELETIVA

Art. 1º  A VI Assembleia Geral Eletiva da ANEC, nos termos dos artigos 26 e 27, c/c os artigos 34 e 43, todos do Estatuto Social, terá lugar em Brasília – DF, no dia 22 setembro de 2017, e será presidida pelo Presidente do Conselho Superior da ANEC.

Art. 2º  A VI Assembleia Geral Eletiva será constituída:

I – pelas associadas mantenedoras que se fizerem presentes por meio de seu representante legal, dirigente ou procurador, com direito a voz e voto.

II – pelos dirigentes das Instituições de Ensino Superior filiadas à ANEC, com direito a voz e voto.

III – por três dirigentes de Instituições de Educação Básica filiadas à ANEC, indicados pelo Conselho Estadual de cada filial, com direito a voz e voto.

IV – pelo Presidente da CNBB e da CRB Nacional e os presidentes de outros organismos eclesiais, convidados ad hoc pelo Conselho Superior da ANEC, podendo ser representados e com direito a voz;

§ 1º As pessoas elencadas nos incisos anteriores deverão se credenciar antecipadamente para efetiva participação na Assembleia Ordinária e Eletiva.

§ 2º Os Conselhos Estaduais deverão apresentar ao Presidente do Conselho Superior, até o dia 11 (onze) de setembro, as indicações do inciso III.

§ 3º É vedada a utilização de procuração para representar mais de uma associada.

§ 4º Estarão habilitadas a participar da VI Assembleia Geral Ordinária e Eletiva, bem como estarão elegíveis, as associadas adimplentes com suas obrigações sociais.

Artigo 3º Os novos membros da Diretoria Nacional e do Conselho Superior da ANEC serão eleitos pela Assembleia, para o mandato trienal de 2018/2020, cujo processo será coordenado e dirigido por comissão eleitoral instituída especificamente para este fim.

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL E FISCAL

Artigo 4º Poderão ser designados para compor a comissão eleitoral qualquer das pessoas elencadas nos incisos I, II e III, do artigo 2º, desde que atendidos os requisitos estipulados nos parágrafos do mesmo artigo, e observado o seguinte:

I – a comissão eleitoral será composta por 3 (três) representantes, que não poderão compor chapa candidata, mas terão direito a voto;

II – para garantir maior legitimidade e imparcialidade, não poderá haver mais de 1 (um) representante por Estado da Federação, ou da mesma congregação religiosa.

Parágrafo Único. Na abertura dos trabalhos da Assembleia Eletiva, o Conselho Superior fará a indicação dos membros para a comissão eleitoral que, ouvidos os presentes, e uma vez homologada, será empossada pelo Presidente da Assembleia para conduzir o processo eleitoral.

Artigo 5º Os membros da comissão eleitoral terão as seguintes competências e atribuições:

I – fazer cumprir o presente Regimento Interno, com observância do Estatuto Social da ANEC;

II – receber as inscrições das chapas e conferir os pré-requisitos;

III – publicar a relação das chapas candidatas e habilitadas ao processo eleitoral;

IV – conduzir o processo eleitoral e os escrutínios, nos termos do Estatuto Social;

V – realizar a apuração dos votos e divulgar o resultado final;

VI – apreciar eventuais recursos interpostos pelos eleitores e/ou chapas candidatas;

VII – elaborar a Ata de Eleição e submetê-la à aprovação da assembleia, assinando-a ao final;

VIII – elaborar e organizar todos os documentos formais que comprovarem a lisura do processo eleitoral.

Artigo 6º Assistirão a todos os atos da comissão eleitoral 3 (três) representantes de associadas, a título de fiscais da lei, que zelarão pela lisura e transparência do processo eleitoral, assinando ao final a mesma Ata, juntamente com a comissão eleitoral.

Parágrafo único. Os fiscais serão escolhidos livremente dentre os presentes, por aclamação,e não poderão compor chapa candidata.

CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES DE CHAPAS

Artigo 7º As chapas deverão ser inscritas na Secretaria do Conselho Superior até às 20 (vinte) horas do dia 21 de setembro de 2017.

Artigo 8º As inscrições de chapas, que serão independentes quanto ao nível hierárquico, deverão obedecer à seguinte composição:

I – Diretoria Nacional:

a)     um Diretor Presidente

a)     um Diretor 1º Vice-Presidente

b)    um Diretor 2º Vice-Presidente

c)     um Diretor 1º Secretário

d)    um Diretor 2º Secretário

e)     um Diretor 1º Tesoureiro

f)     um Diretor 2º Tesoureiro

II – Conselho Superior:

a)     9 (nove) conselheiros titulares

b)    3 (três) conselheiros suplentes

III- Conselho para Assuntos Econômicos e Fiscais (CAEF):

a)     3 (três) conselheiros titulares

b)    3 (três) conselheiros suplentes

Artigo 9º A chapa para Diretoria Nacional e para o Conselho Superior deverá observar ainda às seguintes recomendações:

I – ter representatividade nacional;

II – ter representatividade de gênero e de congregações religiosas;

III – ter representantes da Educação Básica, Ensino Superior, das Mantenedoras e da Pastoral;

IV – a associada participante não poderá indicar candidato ao Conselho para Assuntos Econômicos e Fiscais – CAEF.

Artigo 10 Os candidatos que comporão as chapas para a Diretoria Nacional e o Conselho Superior deverão apresentar, no ato da inscrição da candidatura, carta autorizativa do respectivo Provincial ou Superior hierárquico equivalente, atestando que o mesmo possui ciência:

I – da sua indicação ao cargo da chapa;

II – do compromisso e serviço que a congregação religiosa e/ou a associada assume perante a ANEC;

III – da disponibilidade para atuar, a nível nacional e internacional, em nome da ANEC;

IV – de se fazer presente, no mínimo, nas 4 (quatro) reuniões ordinárias anuais da Diretoria Nacional e 2 (duas) reuniões ordinárias anuais do Conselho Superior, dentre outros compromissos que o cargo exige;

V – da necessidade do aporte financeiro para custear eventuais despesas de traslado e hospedagem para os compromissos do cargo.

Artigo 11 A chapa para Conselho para Assuntos Econômicos e Fiscais (CAEF) poderá ser composta por profissionais com formação na área de gestão e/ou de contabilidade, que exercerão o mandato em nome de uma associada, devendo apresentar, no ato de sua candidatura, procuração específica desta para esta finalidade.

Artigo 12 A eleição e posse do Conselho para Assuntos Econômicos e Fiscais (CAEF) será realizada pelo Conselho Superior, após o encerramento dos trabalhos da Assembleia.

CAPÍTULO IV
DA VOTAÇÃO E POSSE

Artigo 13 Homologadas as chapas pela comissão eleitoral e após apresentação das mesmas e defesa de suas candidaturas, dar-se-á início à votação, que será realizada por escrutínio direto e secreto.

Artigo 14 A Assembleia elegerá primeiramente a Diretoria Nacional e na sequência o Conselho Superior.

Parágrafo único. No caso de haver chapa única poderá a comissão eleitoral promover a votação da mesma por aclamação da Assembleia, visando sempre a lisura e economicidade dos atos.

Artigo 15 Apurado os votos, a comissão eleitoral divulgará o resultado final, apurado pela maioria simples, e anunciará a posse da Diretoria Nacional e do Conselho Superior, no prazo estipulado pelo artigo 36, do Estatuto Social da ANEC.

CAPÍTULO V
DO ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS

Artigo 16 Encerrado o processo eleitoral, a comissão eleitoral fará a leitura da Ata da Eleição, submetendo-a à aprovação da Assembleia, a qual será assinada por todos os membros da comissão eleitoral, da comissão fiscal e juntada a lista de presença dos participantes.

Conselho Superior da ANEC
Brasília, 19 de junho de 2017